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Artigo 2º do Decreto nº 2.728 de 10 de Agosto de 1998

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.609, de 2 de junho de 1998, e acrescenta parágrafo ao seu art. 5º .

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Art. 2º

O art. 5º do Decreto nº 2.609, de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo. "Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Educação e do Desporto adotarão as providências necessárias ao repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação." (NR)

Art. 2º do Decreto 2.728 /1998