Artigo 3º do Decreto nº 27.250 de 28 de Setembro de 1949
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para atender à despesa que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para atender à despesa que especifica.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.