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Decreto nº 27.250 de 28 de Setembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para atender à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 761, de 13 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), destinado à concessão de um auxílio à Fundação Osório, para prosseguimento e ampliação das suas instalações.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1949

Decreto nº 27.250 de 28 de Setembro de 1949