Decreto nº 27.250 de 28 de Setembro de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para atender à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 761, de 13 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), destinado à concessão de um auxílio à Fundação Osório, para prosseguimento e ampliação das suas instalações.
EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1949