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Artigo 2º do Decreto nº 2.725 de 10 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 05 de março de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.