Decreto de 8 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.933, de 09 de novembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994