Decreto de 8 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.933, de 09 de novembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994