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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.