Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.