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Decreto de 8 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Insere o inciso X ao art. 2º do Decreto de 1º de fevereiro de 1994, que instituiu a Comissão Nacional de Energia.

Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 1º de fevereiro de 1994 fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) X - das Relações Exteriores."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Delcídio do Amaral Gomez Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994

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