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    Decreto de 8 de dezembro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    O art. 2º do Decreto de 1º de fevereiro de 1994 fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) X - das Relações Exteriores."

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Delcídio do Amaral Gomez Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994