Decreto de 8 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto de 1º de fevereiro de 1994 fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) X - das Relações Exteriores."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Delcídio do Amaral Gomez Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994