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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1994

Insere o inciso X ao art. 2º do Decreto de 1º de fevereiro de 1994, que instituiu a Comissão Nacional de Energia.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 1º de fevereiro de 1994 fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) X - das Relações Exteriores."

Art. 1º do Decreto /1994