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Artigo 2º do Decreto nº 27.200 de 19 de Setembro de 1949

Autoriza a Sociedade Mineradora Ponta da Serra Limitada a pesquisar gipsita no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e trinta cruzeiros (Cr$930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.