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  3. Decreto 27.200 de 19 de Setembro de 1949

Coração para favoritarDecreto 27.200 de 19 de Setembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade Mineradora Ponta da Serra Limitada, a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de Tomás Francisco do Nascimento, na fazenda Pôço Verde, distrito e município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de noventa e dois hectares e setenta e nove ares (92,79ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta e quatro metros e sessenta e dois centímetros (54,62m) no rumo magnético oitenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (SE) da casa de Tomás Francisco do Nascimento e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e três metros (93m), sessenta e quatro graus e quarenta e um minutos sudoeste (64º41'SW); setecentos e vinte e um metros (721m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º30'SW); mil e duzentos metros (1.200m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º30'SE); setecentos e setenta e cinco metros (775m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º30'NE); mil cento e quarenta metros (1.140m), setenta e dois graus e trinta e cinco minutos noroeste (72º35'NW).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e trinta cruzeiros (Cr$930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.9.1949