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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 2.706 de 3 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre veículos automotores e dá outras providências.

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Art. 2º

As alíquotas fixadas nas Notas Complementares - NC (87-3), NC (87-5) e NC (87-6) ao Capítulo 87 da TIPI, ficam alteradas para:

I

6% (seis por cento) até 20 de setembro de 1998;

II

8% (oito por cento) de 21 de setembro até 31 de dezembro de 1998;

III

10% (dez por cento) a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 2º, III do Decreto 2.706 /1998