JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.702 de 30 de Julho de 1998

Remaneja cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.702 /1998