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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.702 de 30 de Julho de 1998

Remaneja cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.4.

§ 1º

O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 1º, §1º do Decreto 2.702 /1998