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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 9º

A NTN-F, a ser emitida para fins de cumprimento do disposto no art. 2º da Lei nº 8.352/91, alterada pela Lei nº 8.904/94, terá as seguintes características: (Vide Decreto nº 3.438, de 2000)

I

prazo: até seis anos;

II

taxa de juros: cinco por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

III

modalidade: nominativa e inegociável;

IV

valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais);

V

atualização do valor nominal: por índice calculado com base na Taxa Referencial - TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data da emissão até a data do vencimento do título;

VI

pagamento de juros: na data do resgate;

VII

resgate do principal: em parcela única, na data do vencimento.

Art. 9º, II do Decreto 2.701 /1998