Artigo 9º do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A NTN-F, a ser emitida para fins de cumprimento do disposto no art. 2º da Lei nº 8.352/91, alterada pela Lei nº 8.904/94, terá as seguintes características: (Vide Decreto nº 3.438, de 2000)
I
prazo: até seis anos;
II
taxa de juros: cinco por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
III
modalidade: nominativa e inegociável;
IV
valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais);
V
atualização do valor nominal: por índice calculado com base na Taxa Referencial - TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data da emissão até a data do vencimento do título;
VI
pagamento de juros: na data do resgate;
VII
resgate do principal: em parcela única, na data do vencimento.