Artigo 24, Inciso I do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a:
I
disciplinar as formas de operacionalização para emissão e resgate dos títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, inclusive dispondo sobre o registro em sistema centralizado de liquidação e custódia;
II
celebrar convênios, ajustes ou contratos para emissão, colocação e resgate dos títulos referidos neste Decreto.