Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1889
Confirma as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São confirmadas as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação da Assembléa Geral.