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Decreto de 30 de Novembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confirma as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de novembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

São confirmadas as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação da Assembléa Geral.

Art. 2º

As ditas pensões, respeitadas as clausulas estabelecidas nos respectivos decretos de concessão, serão pagas desde a data dos mesmos decretos, expedindo-se para isso titulo a cada um dos pensionados.


Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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