Decreto de 30 de Novembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confirma as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de novembro de 1889, 1º da Republica.
São confirmadas as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação da Assembléa Geral.
As ditas pensões, respeitadas as clausulas estabelecidas nos respectivos decretos de concessão, serão pagas desde a data dos mesmos decretos, expedindo-se para isso titulo a cada um dos pensionados.
Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889