Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 26.998 de 2 de Agosto de 1949
Outorga concessão ao Estado do Espírito Santo para estabelecer uma estação radiodifusora em Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão ao Estado do Espírito Santo para estabelecer em Vitória, Capital dêste Estado, uma estação sob o nome de "Rádio Espírito Santo", destinada a executar os serviços de radiofusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente dêste concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser logo considerado nula a concessão.