Artigo 7º do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na hipótese de acumulação legal de cargos, aplicar-se-á o disposto neste Decreto distintamente a cada um desses cargos.