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Artigo 7º do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.

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Art. 7º

Na hipótese de acumulação legal de cargos, aplicar-se-á o disposto neste Decreto distintamente a cada um desses cargos.

Art. 7º do Decreto 2.693 /1998