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Artigo 17 do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto 2.693 /1998