Artigo 17 do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.