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Artigo 16 do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.

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Art. 16

O órgão central do SIPEC responderá a consultas que versem sobre a extensão da vantagem de que trata este Decreto, após manifestações do órgão seccional e respectivo setorial do Sistema.

Art. 16 do Decreto 2.693 /1998