JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O disposto neste Decreto aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes de falecimento de servidores.

Art. 15 do Decreto 2.693 /1998