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Artigo 14 do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.

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Art. 14

A Secretaria Federal de Controle, nos seus programas de auditoria e fiscalização, fará incluir item de verificação da regularidade dos procedimentos adotados para fins de aplicação deste Decreto.

Art. 14 do Decreto 2.693 /1998