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Artigo 12 do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.

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Art. 12

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO disponibilizarão aos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC sistema informatizado para fins de cálculo do passivo devido a cada servidor.

Art. 12 do Decreto 2.693 /1998