JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

É responsabilidade das unidades de recursos humanos adequar os procedimentos deste Decreto ao reposicionamento realizado em decorrência do disposto na Lei nº 8.627, de 1993, e fazer publicar no boletim interno do órgão, no prazo máximo de noventa dias, a evolução funcional de cada servidor, com indicação da sua posição no cargo ou carreira em janeiro de 1993 e dos reposicionamentos praticados.

Art. 11 do Decreto 2.693 /1998