Artigo 10º do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento simultâneo da extensão administrativa de que trata este Decreto e do relativo ao cumprimento de decisão judicial versando sobre o mesmo título ou fundamento.