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Artigo 10º do Decreto nº 2.693 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.

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Art. 10

Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento simultâneo da extensão administrativa de que trata este Decreto e do relativo ao cumprimento de decisão judicial versando sobre o mesmo título ou fundamento.

Art. 10 do Decreto 2.693 /1998