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Artigo 3º do Decreto nº 26.881 de 13 de Julho de 1949

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 26.881 /1949