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Artigo 2º do Decreto nº 26.881 de 13 de Julho de 1949

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Passam a figurar conjuntamente na lotação as carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário, Bibliotecário e Bibliotecário-auxiliar, Estatístico e Estatístico-auxiliar.

Parágrafo único

Os claros desta lotação poderão ser preenchidos, respectivamente, por oficial administrativo ou escriturário, bibliotecário ou bibliotecário-auxiliar, estatístico ou estatístico-auxiliar, de acôrdo com as necessidades do serviço.

Art. 2º do Decreto 26.881 /1949