Artigo 2º do Decreto nº 26.881 de 13 de Julho de 1949
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passam a figurar conjuntamente na lotação as carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário, Bibliotecário e Bibliotecário-auxiliar, Estatístico e Estatístico-auxiliar.
Parágrafo único
Os claros desta lotação poderão ser preenchidos, respectivamente, por oficial administrativo ou escriturário, bibliotecário ou bibliotecário-auxiliar, estatístico ou estatístico-auxiliar, de acôrdo com as necessidades do serviço.