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Artigo 7º do Decreto nº 2.688 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução, em território nacional, das sanções contra a União Nacional para a Independência Total de Angola estabelecidas pela Resolução 1173 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 2.688 /1998