Artigo 7º do Decreto nº 2.688 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução, em território nacional, das sanções contra a União Nacional para a Independência Total de Angola estabelecidas pela Resolução 1173 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.