Artigo 4º do Decreto nº 2.687 de 27 de Julho de 1998
Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.