Artigo 3º do Decreto nº 2.687 de 27 de Julho de 1998
Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.