Artigo 2º do Decreto nº 2.687 de 27 de Julho de 1998
Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA editarão, no prazo de noventa dias, normas técnicas que condicionem a exploração sustentável da virola (Virola Surinamensis Warb ), estabelecendo diâmetros mínimos de corte, intensidade de exploração por hectare e a densidade de porta-sementes, dentre outros requisitos, indispensáveis para a autorização da exploração da espécie nas florestas de várzeas da Região Amazônica.