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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.687 de 27 de Julho de 1998

Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica suspensa a exploração da espécie mogno ( Swietenia Macrophylla King ) na Região Amazônica, pelo período de dois anos.

Parágrafo único

A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como às explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.