Artigo 3º do Decreto nº 268 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaxinawá da Colônia Vinte e Sete, no Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaxinawá da Colônia Vinte e Sete, no Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.