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Artigo 1º do Decreto nº 268 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaxinawá da Colônia Vinte e Sete, no Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa da Área Indígena Kaxinawá da Colônia Vinte e Sete, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 105,1664ha (cento e cinco hectares, dezesseis ares e sessenta e quatro centiares) e perímetro de 4.668,66m (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito metros e sessenta e seis centímetros).

Art. 1º do Decreto 268 /1991