Artigo 3º do Decreto nº 268 de 17 de Março de 1890
Suspende os trabalhos ordinarios do fôro do termo de Campinas, no Estado de S. Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça, executar.