JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 268 de 17 de Março de 1890

Suspende os trabalhos ordinarios do fôro do termo de Campinas, no Estado de S. Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para os actos de que tratam os arts. 3º e 5º do decreto n. 1.285, de 30 de novembro de 1853 , os juizes e respectivos serventuarios comparecerão ao menos uma vez por semana no logar Tanquinho, estação da Estrada de Ferro Mogyana, no dia e na casa que designar o Governador, para as audiencias e despachos.

Art. 2º do Decreto 268 de 17 de Março de 1890