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Artigo 2º do Decreto nº 26.750 de 6 de Junho de 1949

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno que menciona.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 26.750 /1949