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    3. Decreto 26.750 de 6 de Junho de 1949

    Coração para favoritarDecreto 26.750 de 6 de Junho de 1949

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 6 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


    Art. 1º

    De acôrdo com o artigo 141, § 16, da Constituição, e artigos 2º, 5º, alíneas h, i e j, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno, e respectivas benfeitorias, necessária à construção da linha ferroviária Belo Horizonte-Itabira-Peçanha, numa extensão total de 129,620 quilômetros, compreendida entre a estaca zero (0), no local denominado Matadouro, subúrbio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e a estaca cinco mil oitocentos e oitenta (5.880), em Itabira, no mesmo Estado.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Clovis Pestana

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.6.1949