Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Estrutural será integrada pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de Presidente;
II
Ministro de Estado da Fazenda; na qualidade de 1º Vice-Presidente;
III
Ministro de Estado do Trabalho, na qualidade de 2º Vice-Presidente;
IV
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, na qualidade de 3º Vice-Presidente;
V
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
VI
Ministro de Estado dos Transportes;
VII
Ministro de Estado da Educação e do Desporto;
VIII
Ministro de Estado de Minas e Energia;
IX
Ministro de Estado da Integração Regional;
X
Ministro de Estado das Comunicações;
XI
Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
XII
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
XIII
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XIV
Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de 1º Secretário-Executivo da Câmara Estrutural;
XV
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, na qualidade de 2º Secretário-Executivo da Câmara Estrutural;
XVI
Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho, na qualidade de 3º Secretário-Executivo da Câmara Estrutural;
XVII
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, na qualidade de 4º Secretário-Executivo da Câmara Estrutural;
XVIII
Presidente do Banco Central do Brasil;
XIX
Presidente do Banco do Brasil S.A.;
XX
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XXI
Presidente da Caixa Econômica Federal;
XXII
Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;
XXIII
38 membros do Conselho Consultivo Empresarial para a Competitividade - CONCEC;
XXIV
38 membros do Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade (CTCOM).
§ 1º
Os membros representantes do CONCEC serão seu Presidente, seu Vice-Presidente e todos os Coordenadores e Vice-Coordenadores dos dezoito Grupos de Trabalho Temáticos.
§ 2º
Os membros representantes do CTCOM serão os membros do Conselho Coordenador do mesmo, e os Coordenadores, Vice-Coordenadores e Secretários-Executivos dos Grupos de Trabalho.
§ 3º
O Presidente da Câmara Estrutural, inclusive por proposição desta, poderá convidar outros representantes dos setores público e privado para participar das reuniões do conselho, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento de matéria em discussão.
§ 4º
O Presidente da Câmara Estrutural, em suas eventuais ausências, será substituído pelo 1º Vice-Presidente.
§ 5º
A Câmara Estrutural reunir-se-á ordinariamente a cada noventa dias ou, extraordinariamente, por convocação do seu presidente, sempre que assuntos afetos à sua área de competência assim o justifiquem.