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Artigo unico do Decreto nº 26.711 de 27 de Maio de 1949

Concede à Sociedade Anônima "Pan American Airways, Inc.", autorização para continuar a funcionar na República.

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Art. único

É concedida à sociedade anônima "Pan American Airways, Inc.", com sede em New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos, por decisão aprovada em reunião da sua diretoria, realizada a 1 de junho de 1948, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947 , assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 26.711 /1949