Artigo 2º do Decreto nº 26.704 de 25 de Maio de 1949
Cria o Consulado honorário do Brasil em Cannes, França.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Cannes, França.
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