Decreto 26.704 de 25 de Maio de 1949
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Cannes, França.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS C. de Freitas Valle