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Decreto nº 26.704 de 25 de Maio de 1949

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Cannes, França.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Cannes, França.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS C. de Freitas Valle

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1949

Anexo

Não remover

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