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Artigo 2º do Decreto nº 2.670 de 15 de Julho de 1998

Promulga a Convenção nº 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 9 de outubro de 1987.

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Art. 2º

O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.670 /1998