Artigo 1º do Decreto nº 2.670 de 15 de Julho de 1998
Promulga a Convenção nº 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 9 de outubro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção nº 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 9 de outubro de 1987, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.