Artigo 5º do Decreto nº 2.668 de 13 de Julho de 1998
Dispõe sobre critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior.
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