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Artigo 4º do Decreto nº 2.668 de 13 de Julho de 1998

Dispõe sobre critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior.

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Art. 4º

O disposto neste Decreto aplica-se ao pessoal civil docente das Instituições Federais de Ensino Superior das Forças Armadas.