Artigo 4º do Decreto nº 2.668 de 13 de Julho de 1998
Dispõe sobre critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto neste Decreto aplica-se ao pessoal civil docente das Instituições Federais de Ensino Superior das Forças Armadas.