Artigo 3º do Decreto nº 2.668 de 13 de Julho de 1998
Dispõe sobre critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica assegurado aos docentes servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança a gratificação equivalente a sessenta por cento do máximo de pontos fixados no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.678, de 1998, a eles não se aplicando o disposto no art. 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.